RJ – GOVERNO PRORROGA REDUTOR DE 25% NO MVA DOS ATACADISTAS ENQUADRADOS NA LEI 9.025/2020
Comunicamos que foi publicado, hoje, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Decreto nº 48.385, de 06 de março de 2023, alterando o prazo de vigência do Decreto 48.183/22, que estabelece a aplicação provisória referente à redução de MVA original, prevista no § 1º do Art. 6º do Decreto n° 47.437/2020, que regulamenta a Lei n° 9.025/2020.
Com a prorrogação, a redução de 25% da MVA terá vigência até 31 de dezembro de 2023