Rio de Janeiro: O governador Cláudio Castro altera as regras do parcelamento de créditos tributários e não-tributários inscritos na dívida ativa do estado, de suas autarquias e de suas fundações públicas.
O Decreto 48.367, altera o texto do Decreto 42.049. de 25 de setembro de 2009, que disciplina o parcelamento de créditos tributários e não-tributários inscritos na dívida ativa do estado, de suas autarquias e de suas fundações públicas. Confira abaixo a íntegra do decreto.