Espírito Santo – Decreto N°5.250-R, de 20 de dezembro de 2022 altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, para o exercício de 2023.
DECRETO N° 5.250-R, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
(DOE de 21.12.2022) Página 8.
Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, para o exercício de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do art. 5° da Lei n° 6.556, de 28 de dezembro de 2000, e
CONSIDERANDO o disposto no processo n° 2022-ZSW1D;
DECRETA:
Art. 1° O Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar no exercício de 2023, é de R$ 4,2961 (quatro reais e dois mil, novecentos e sessenta e um décimos de milésimo).
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022, 201° da Independência, 134° da República e 488° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado