O que você precisa saber sobre a distribuição de lucros aos sócios
Uma das maiores dificuldades nas empresas é na distribuição de lucros aos sócios. Essa situação é uma fonte de problemas e dores de cabeça para os envolvidos, já que pode prejudicar as finanças do negócio e atrapalhar o crescimento da empresa.
Na leitura a seguir, vamos falar sobre o assunto e dar algumas dicas de como realizar esse procedimento com foco no capital de giro e contrato social. Acompanhe!
O que é a distribuição de lucro?
A distribuição de lucros da empresa é uma forma de remuneração aos sócios que se dedicam à ela. Além dos sócios, acionistas e investidores de uma empresa também têm direito a participar da distribuição dos lucros.
Porém, um erro comum que ocorre nas empresas é a confusão entre distribuição de lucros e pró-labore. Outro ponto de atenção diz respeito à divisão dos lucros. Esta sempre tem de respeitar a participação de cada pessoa envolvida no negócio.
Distribuição de lucros X Pró-labore
Esse ponto é importante deixar claro. A distribuição de lucros é feita com base na lucratividade da empresa em um determinado período.
Já o pró-labore deve ser como um salário do sócio administrador. Neste caso, o pagamento é realizado mediante a prestação de serviços e deve ser pago independente da empresa ter ou não lucros.
Outra importante diferença entre essas duas formas de remuneração é que sobre a distribuição de lucros não incidem impostos. Ou seja, não são cobrados Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e nem a Contribuição Previdenciária (INSS).
Análise de Contrato Social
Antes de se distribuir os lucros é preciso consultar o contrato social. O contrato social é aquele que foi firmado entre ambas as partes interessadas no investimento aplicado, esse contrato é firmado em Cartório de Registro de Pessoa Jurídica ou na Junta Comercial do Estado.
Nele será definido, por exemplo, a quantia que cada sócio irá receber. Outra coisa que pode estar incluída no contrato social é a distribuição desproporcional. Neste caso, um sócio irá receber uma quantia maior do que o outro sócio, mesmo que a cota de capital deles seja igual.
É importante observar se existe alguma cláusula específica sobre isso no contrato social. Se não tiver, a divisão deverá seguir conforme a proporção das cotas.
Capital de Giro
O capital de giro é uma parte do investimento destinado à reserva para recursos que poderão ser utilizados com a finalidade de suprir as necessidades financeiras de sua empresa ao longo do tempo.
É ele que faz a empresa se mover e gerar lucros. O lucro líquido é capaz de gerar um aumento do capital de giro. Então, a distribuição de lucros precisa se atentar para os valores necessários na manutenção das suas operações. Essa distribuição não pode afetar a capacidade de funcionamento da empresa.
Planejar investimentos
Investimentos são fundamentais. Para que isso possa acontecer, é muito importante definir um planejamento de investimentos. Saber onde investir e como investir para que sua empresa cresça é a chave para o sucesso.
O interessante aqui é não fugir do ramo em que sua empresa atua. Havendo oportunidades de investimentos na área da sua empresa, invista! Mas, caso contrário, invista com cautela!
Além disso, o lucro líquido deve suportar os investimentos para evitar dívidas e outros problemas financeiros. Vá até onde sua mão alcança. Nada de colocar tudo a perder.
Periodicidade da distribuição de lucro aos sócios
As distribuições de lucros podem ser feitas sempre no mesmo período, ou seja, mensalmente, anualmente ou trimestralmente. Também só deverá ser feita no fim do balanço anual e caso o saldo seja positivo, ou seja, na obtenção de lucro.
Distribuição de lucros com colaboradores
Entenda que isso não é obrigatório. Contudo, se a empresa deseja distribuir uma porcentagem aos seus colaboradores, é preciso definir um programa que contemple as equipes antes mesmo de distribuir os lucros entre os sócios.
Ou seja, garantir um planejamento direcionado para orientar como será realizada a distribuição. Planeje-se, coloque no papel quantos colaboradores da sua empresa estarão na distribuição dos lucros e quanto em espécie cada um deles receberá.
Fonte: Jornal Contábil