ICMS – Rio Grande do Sul – Estado anuncia a exclusão de diversos produtos da substituição tributária
O Estado do Rio Grande do Sul, revogou da Substituição Tributária (ST) as operações envolvendo mais quatro grupos de mercadorias. A medida consta no Decreto Nº 56.633, de 29 de Agosto de 2022, e produz efeitos a partir de 01/10/2022.
Os grupos e segmentos de produtos abrangidos pelo Decreto são:
Protocolo ICMS 17/85: Que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.
Protocolo ICMS 11/91: Que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, exclusivamente, em relação às mercadorias classificadas na posição 2201 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização ( NBM/SH).
Protocolo ICMS 15/13, o Protocolo ICMS 95/09 e o Protocolo ICMS 188/09: Que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios;
Protocolo ICMS 16/13, o Protocolo ICMS 93/09, o Protocolo ICMS 197/09, e o Protocolo ICMS 23/20: Que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.