Confira 12 situações em que a falta do trabalho é justificada pela CLT sem prejuízo ao trabalhador
Assim como os deveres, os trabalhadores devem estar a par de todos os seus direitos.
O índice de desemprego no país finalmente começou a cair, depois de dois longos anos de pandemia, quando a quantidade de desocupados atingiu níveis recordes no Brasil.
Com a retomada do mercado de trabalho e as vagas formais, é muito importante que os colaboradores estejam a par não só dos seus deveres, mas também dos seus direitos.
Entre os direitos que todo trabalhador registrado sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve saber, é que existem situações, já previstas na lei, em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem desconto no salário.
No artigo 473 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT são previstas 12 situações em que o trabalhador não sofrerá nenhum tipo de prejuízo ao faltar ao trabalho. Isso quer dizer que não haverá desconto do dia perdido, advertência ou dispensa do trabalho nestes cenários.
Todas as situações, mesmo com previsão na lei, exigem comprovação ao empregador. Confira em quais situações o trabalhador poderá se ausentar sem prejuízos, segundo a CLT:
- Em caso de casamento do trabalhador: a lei prevê que recém-casados podem tirar folga de até 3 dias consecutivos;
- Nascimento de filhos: para os pais, a ausência remunerada e sem prejuízo é de cinco dias corridos (incluindo finais de semana e feriados) e para a mãe são garantidos até 120 dias de licença;
- Falecimento na família: no caso da morte de parentes como pais, filhos ou até mesmo o cônjuge, o trabalhador pode deixar de trabalhar por até 2 dias consecutivos. Nessa situação, parentes distantes não estão previstos;
- Doação de sangue: em uma ocasião por ano, os colaboradores podem se ausentar para doar sangue;
- Título de eleitor: o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias para tirar seu título de eleitor;
- Alistamento militar obrigatório: homens que sejam obrigados a se alistar no serviço militar podem faltar ao trabalho dois dias consecutivos ou não para cumprir as etapas do alistamento;
- Vestibular: nos dias de prova, os colaboradores podem se ausentar do trabalho;
- Comparecer ao juízo: se intimados, os trabalhadores podem comparecer a audiências pelo tempo que se fizer necessário;
- Representante de sindicato: ausência é permitida em casos de trabalhadores que sejam representantes de sindicatos e estiverem participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
- Acompanhamento de gestante: o trabalhador poderá acompanhar a esposa ou companheira gestante até 6 vezes em consultas e exames médicos;
- Consultas médicas de filhos: o trabalhador que tiver um filho pode se ausentar do trabalho para levar o filho de até seis anos de idade ao médico uma vez ao ano;
- Realização de exames: ausência justificada por até três dias no ano para a realização de exames para prevenção de câncer.
Fonte: Contábeis.