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Lei 9746/22 prorroga até o fim de 2032 o regime de substituição tributária previsto inicialmente pela Lei n° 9025, de 2020.

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A Lei dispõe sobre a internalização do convênio ICMS 68/22 e dá outras providências

O governador Cláudio Castro sancionou no dia 29 de junho a Lei n°9746, publicada hoje em Diário Oficial, que prorroga até o fim de 2032 o regime de substituição tributária previsto incialmente pela Lei n° 9025, de 2020.

Antes, o prazo era até 31 de dezembro de 2022. A lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, que já está em vigor, atende a reivindicação de amplos setores da economia fluminense, e garante condições justas de competição entre empresas do Rio de Janeiro e de outros estados.

Confira a íntegra da lei na página 4 do Diário Oficial

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