SEGURO PARA MOTORISTAS PROFISSIONAIS
O seguro citado na lei 12619 de 30/04/2012, para motoristas profissionais é obrigatório?
Toda a empresa tem que fazer esse seguro ou existe alguma classificação?
Informamos que aos profissionais motoristas empregados, ou seja, motoristas de transporte rodoviário de passageiros ou de cargas, é assegurado o benefício de seguro obrigatório, custeado pelo empregador, destinado à cobertura dos riscos pessoais inerentes às suas atividades, no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou em valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Desta forma, o seguro é obrigatório a todas as empresas que possuem motoristas de transporte rodoviário de passageiros ou de cargas como empregados.
FONTE: Consultoria CENOFISCO