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URGENTE – ALTERADA A DATA DA VIGÊNCIA DO DECRETO QUE FAZ COM QUE ÁGUA MINERAL, PRODUTOS LÁCTEOS, VINHOS E BEBIDAS ALCOÓLICAS PRODUZIDOS FORA OU DENTRO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DEIXEM DE ESTAR SUJEITOS A ST.

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Decreto nº 48.056 de 2 de maio de 2022 altera o prazo de início de vigência do decreto 48.039 de 11 de abril de 2022, que faz com que água mineral, produtos lácteos, vinhos e bebidas alcoólicas produzidos fora ou dentro do estado do Rio de Janeiro deixem de estar sujeitos a st.

A prorrogação se deu considerando a necessidade de avaliar e revisar as disposições do Decreto 48.039 que precisam de modificações e de maior detalhamento quanto ao alcance da suspensão do pagamento antecipado do ICMS em relação às mercadorias por ele englobadas, além da importância de conferir segurança jurídica aos contribuintes substitutos e aos substituídos, de modo que estes possam se ajustar aos novos regramentos.

A nova vigência é a partir de 1º de junho de 2022.

Publicado no Diário Oficial de 02 de maio, edição extra por volta das 20:00h.

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