ATUALIZAÇÃO – RJ – ÁGUA MINERAL, PRODUTOS LÁCTEOS, VINHOS E BEBIDAS ALCOÓLICAS PRODUZIDOS FORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DEIXAM DE ESTAR SUJEITAS A ST A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2022.
Comunicamos que o Decreto 48.039/2022 foi republicado hoje, dia 13 de abril de 2022, e de acordo com a nova redação será suspensa a partir de 1º de maio de 2022 a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com água mineral, produtos lácteos, vinhos e bebidas alcoólicas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, mesmo quando produzidos fora do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com a redação publicada originalmente no Diário Oficial de 12 de abril de 2022 e com a redação da Lei 9.428/2021, a suspensão do regime de substituição tributária alcançaria apenas as mercadorias produzidas no Estado do Rio de Janeiro. No entanto, a redação publicada hoje ampliou o alcance da medida às mercadorias produzidas nos demais Estados, inclusive importadas.
O decreto 48.039/2022 teve o objetivo de regulamentar a Lei 9.428/2021, que em sua redação vigente suspendeu a ST apenas para as mercadorias produzidas no Estado do Rio de Janeiro, já o decreto publicado hoje, ampliou o alcance dessa suspensão.
Informação atualizada em: 13/04/2022 às 16:09h