COMUNICADO – ALTERAÇÃO DA NCM ABRIL/2022
Nos termos da Resolução Gecex nº 272/2021, a partir de 1º/04/2022, começará a produzir efeitos a nova tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, com extinção de alguns códigos da NCM e criação de novos. Com isso na validação das NF-e a partir de 23:59h do dia 31/03/2022 não aceitará os códigos extintos da tabela NCM. Portanto a alteração e adequação dos novos códigos são essenciais para ao bom andamento de suas atividades empresariais.
Para auxiliar na verificação sobre eventuais adequações a serem realizadas pelas empresas, a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) divulgou as tabelas de correlação da NCM 2017 e 2022, que podem ser acessadas no link https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/cam ex/estrategia-comercial/arquivos-listas/Tabela_de_Correlacao_NCM_2017_ 2022_Atualizada.pdf.
Ressalta-se, no entanto, que as tabelas de correlação são um ponto de partida para a verificação, sendo necessária uma análise mais aprofundada junto ao fabricante caso a caso sempre que houver alteração de código NCM.
O Convenio 117/1996 – Impactos das mudanças de NCM na tributação do ICMS e Substituição Tributária
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins firmam entendimento no sentido de que as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário dispensado pelos Convênios e Protocolos ICM/ICMS em relação às mercadorias e bens classificadas nos referidos códigos. Portanto, a mudança de NCM não altera a forma de tributação dos produtos quanto ao ICMS.
Diante de todo o exposto, orientamos que seja verificado com urgência junto ao Departamento de Compras e Tecnologia de sua empresa se tudo já está plenejado e preparado para que as alterações sejam realizadas no dia 1º de abril de 2022 antes de iniciar o faturamento.