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RAIS ano-base 2021: Entrega inicia em 28/03/2022

Conforme informação divulgada no site oficial, o prazo para entrega da RAIS ano-base 2021 inicia em 28/03/2022 e estende-se até 29/04/2022. A declaração deverá ser entregue pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO.

Após 29/04/2022 não será mais possível enviar declarações referente ao ano base 2021 e de anos-anteriores, bem como alguns serviços estarão indisponíveis para que seja preparada a recepção da RAIS ano-base 2022.

Substituição da RAIS pelo eSocial

Estão obrigadas ao envio da RAIS ano-base 2021 os empregadores que fazem parte dos grupos 3 e 4 do eSocial:

a) Grupo 3: empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (com exceção dos empregadores domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos; e

b) Grupo 4: entes públicos e organizações internacionais.

As empresas que fazem parte dos grupos 1 e 2 do eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 1.127/2019, atualmente prevista na Portaria MTP 671/2021. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2021, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2020 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial. Para estas empresas os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO estão bloqueados.

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