ALERJ ALTERA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO COMÉRCIO ATACADISTA
Foi aprovado por unanimidade na tarde de ontem, 23 de setembro, em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), o Projeto de Lei n° 4.819/2021.
O Projeto de Lei garante a inclusão de novos produtos na Lei n° 9.025/20, que institui regime de tributação diferenciado para o setor atacadista. Com novos produtos inclusos na Lei, o segmento distribuidor/atacadista consegue competir com os estados vizinhos.
De acordo com o texto, foi o incluído o item 29 no Anexo Único da Lei 9.025/2020, introduzindo bebidas alcoólicas, exceto cervejas e chope como itens sujeitos a substituição tributária.
Além disso, o texto também altera o Art. 6º da lei, dizendo que todos os estabelecimentos comerciais atacadistas enquadrado no regime de tributação, serão contribuintes substitutos das mercadorias adquiridas sujeitas ao regime de substituição tributária.
O PL segue agora para a sanção do Governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro.
Fonte: ALERJ e ADERJ