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DECRETO 47.726/21 – CERVEJA, REFRIGERANTE E ÁGUA MINERAL: RJ TORNA OBRIGATÓRIA COBRANÇA DE ICMS ST NAS VENDAS PARA CPF QUE FOREM SUPERIORES A R$ 41 MIL NOS ÚLTIMOS 12 MESES.

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DECRETO 47.726/21 – CERVEJA, REFRIGERANTE E ÁGUA MINERAL: RJ TORNA OBRIGATÓRIA COBRANÇA DE ICMS ST NAS VENDAS PARA CPF QUE FOREM SUPERIORES A R$ 41 MIL NOS ÚLTIMOS 12 MESES.

O Decreto 47.726/21 publicado hoje, acrescenta o parágrafo único ao artigo 38 do Livro II do Regulamento do ICMS do RJ e dispõe que se aplica o regime de Substituição de Tributária nas vendas que destinem mercadorias a pessoa natural sem Inscrição Estadual.

A legislação específica ainda, as mercadorias submetidas à aplicação, sendo essas as indicadas no ITEM 1 do ANEXO I, do Livro II do RICMS/00.

Confira na íntegra:

DECRETO N° 47.726, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

(DOE de 17.08.2021)

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 38 do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 12 de novembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do Artigo 145, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Artigo 86, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1° Acrescenta o parágrafo único ao art. 38 do Livro II do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, nos seguintes termos:

Art. 38. O regime de substituição tributária não se aplica:

(…)

Parágrafo Único. Aplica-se o regime de substituição tributária às vendas que destinem mercadorias a pessoa natural não inscrita no CAD-ICMS com produtos indicados no item 1 do Anexo I, do Livro II do RICMS/00, que, nos últimos 12 (doze) meses cumulados superem, por adquirente, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da receita bruta anual definida como limite para enquadramento no regime de Microempreendedor individual – MEI, de que trata a Lei Complementar n° 123/2006.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do primeiro mês subsequente à sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2021

CLAÚDIO CASTRO

Governador

FONTE: DOERJ

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