STF começa a julgar tributação de créditos de ICMS
Ministros discutirão a aplicação ao caso do precedente que excluiu o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins
Os contribuintes saíram na frente no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se créditos presumidos de ICMS compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento começou hoje com o voto do relator no Plenário Virtual e termina na próxima sexta-feira.
O tema é julgado em recurso apresentado pela União para tentar reformar decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, favorável à OVD Importadora e Distribuidora.
O TRF decidiu que os créditos presumidos de ICMS, reconhecidos por Estados e pelo Distrito Federal, não configuram receita ou faturamento para atrair a incidência da Cofins e da contribuição ao PIS, mas renúncia fiscal. A União alega que não existe previsão legal para essa exclusão e que o TRF teria criado um novo caso de isenção.
Até agora, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, foi o único a votar. Ele afirmou que as tensões revelam, de um lado, o Fisco buscando máxima amplitude aos conceitos de faturamento e receita visando a arrecadação. Do outro, os contribuintes tentando limitar o alcance da materialidade dos tributos, ante o ônus fiscal, segundo o relator (RE 835.818).
“Os créditos presumidos revelam renúncia fiscal cujo efeito prático é a diminuição do imposto devido. Não há aquisição de disponibilidade a sinalizar capacidade contributiva, mas simples redução ou ressarcimento de custos”, afirma no voto.
Para o relator, a presunção de crédito, longe de revelar riqueza nova e, portanto, passível de sujeição ao PIS e à Cofins, indica o abrandamento de custo a ser suportado. “Cabe destacar que o registro contábil atinente à diminuição do passivo de ICMS a ser pago em razão do benefício, ainda que anotado como ingresso, não o transforma em receita. Entendimento contrário implica potencializar a forma em detrimento do conteúdo”, afirma.
O ministro também citou a decisão do STF de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, em 2017, como precedente para o assunto. O voto segue a forma como o ministro tem se posicionado em teses consideradas “filhotes” daquele julgamento, aquelas que tratam de um tributo na base de cálculo de outro. Foi assim que votou, recentemente, sobre a inclusão do ICMS da base da contribuiçãoprevidenciária. O ministro ficou vencido naquele caso — pela decisão da maioria, havia diferença para o caso da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins.
Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira para depositar seus votos no Plenário Virtual.
Fonte: Valor Econômico