Antecipação parcial do imposto, tem nova data para início da obrigatoriedade no ES.
Governo do estado do Espírito Santo publica o Decreto Nº 4.791-R , de 28 de Dezembro de 2020 , que altera a Data de início da obrigatoriedade da antecipação parcial do imposto, conforme o texto original:
DECRETO N° 4.791-R, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
(DOE de 29.12.2020)
Altera o art. 3° do Decreto n° 4759-R, de 16 de novembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual e considerando o disposto no processo e-Docs n° 2020-8KHK2;
DECRETA:
Art. 1° O dispositivo abaixo, do Decreto n° 4759-R, de 16 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3° Este Decreto entra em vigor em 1° de abril de 2021.
[…]” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de dezembro de 2020, 199° da Independência, 132° da República e 486° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Fonte: Econet Editora