Obrigatoriedade da realização dos exames médicos ocupacionais
INFORMATIVO DP 007-2014
Todo trabalhador regido pela CLT, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. Os custos dos exames é de responsabilidade do empregador.
A finalidade dos exames ocupacionais para o empregador é a redução do absenteísmo motivado por doenças, a redução de acidentes potencialmente graves, a garantia de empregados mais adequados à função com melhor desempenho, além de evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade.
Para os empregados é a garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função, minimizando a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.
As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR – 7.
Admissional – deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Periódico – deverá ser realizado anualmente ou a critério do médico do trabalho. (geralmente a data de validade está determinada no atestado)
De retorno ao trabalho – deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
De mudança de função – deverá ser realizado por mudança de função e a qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Demissional – no exame médico demissional será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
• 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
• 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4. Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias
Autor: Departamento Pessoal da JS