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Por meio do Decreto 10.551/2020, o Presidente Jair Bolsonaro antecipou o fim da redução a zero da alíquota do IOF.

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O benefício até então seria válido até 31/12/2020, porém, com o citado decreto as operações realizadas a partir de 27/11/2020 voltam a ser normalmente tributadas pelo referido imposto.

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