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O exame toxicológico ainda é obrigatório?

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Essa é uma pergunta que recebemos com frequência e agora vamos esclarecer para vocês!

De maneira bem direta: SIM, é obrigatório!

O exame toxicológico é previsto no art. 168 da CLT e também na Portaria 116/2015.

§ 6o Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.

1. Os motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas devem ser submetidos a exame toxicológico em conformidade com este Anexo.

1.1. Os exames toxicológicos devem ser realizados:

  1. a) previamente à admissão;
  2. b) por ocasião do desligamento.

O que foi revogado então?

Foi revogado, pela Portaria SEPRT 1.417/2019, a obrigatoriedade de informar ao CAGED e, por consequência, ao eSocial os dados do exame.

Mas estejam bem atentos: apenas a obrigatoriedade de informar que não existe. A Portaria não alterou nem a CLT e nem a Portaria anterior que determina a obrigatoriedade de fazer o exame.

Autor do texto:
Guilherme Santos
Professor e Consultor Trabalhista

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