Projeto permite parcelamento de dívidas trabalhistas em até 60 meses
Dívidas que ocorreram durante o estado de calamidade poderiam ser parceladas em até 60 meses no valor de um salário mínimo.
Tramita pelo Senado o Projeto de Lei 4.552/2020 que permite que empresários dividam em até 60 meses o pagamento de dívidas trabalhistas, caso a execução for iniciada durante a vigência do estado de calamidade pública causado pela pandemia de coronavírus, (ou seja, de 20 de março até 31 de dezembro de 2020), ou até dez meses após seu término.O projeto do senador Chico Rodrigues especifica que cada uma das parcelas deve ter o valor mínimo de um salário mínimo (hoje em R$ 1.045).
Sobre o valor parcelado, incidirá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). E caso haja o atraso no pagamento de duas parcelas consecutivas, ocorrerá o vencimento antecipado do restante da dívida, acrescida de multa de 20% sobre as parcelas em atraso.
“Meu objetivo é permitir a sobrevivência das empresas cujas finanças foram severamente atingidas pela pandemia e, também, garantir o pagamento das causas trabalhistas. A proposta possibilita a sobrevivência das empresas, em especial das microempresas, que são intensivas em mão de obra”, explica o senador.
Crise
Rodrigues ressalta que a pandemia paralisou diversos empreendimentos, em muitos setores econômicos, que ficaram impedidos de ter qualquer rendimento nos períodos em que os governos estaduais e municipais determinaram seus fechamentos.
A crise teria inviabilizado o cumprimento de decisões trabalhistas e, para o senador, o projeto garante que os trabalhadores recebam o que merecem, e que os empresários não fechem definitivamente suas portas.
Fonte: Portal Contábeis