Parcelamento FGTS: Veja como resolver parcela em atraso
Caixa soltou orientação para usuários que pagaram guia de parcelamento do FGTS, mas aparecem como inadimplentes.
Usuários que aderiram ao parcelamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , previsto na MP 927/2020, relatam que as empresas têm aparecido como inadimplentes no sistema da Caixa. Confira as orientações.
No caso de GRFS pagas e não consideradas, o usuário deverá apresentar, por e-mail endereçado a gepas14@caixa.gov.br o protocolo de transmissão e comprovante de pagamento para análise e orientação.
Falha na apuração de valores
Foram identificadas declarações realizadas até o dia 20/07 que não foram apropriadas pela Caixa e também os valores relativos ao 13º que não foram considerados na apuração do parcelamento.
A Caixa anunciou que os valores serão apurados e apropriados de modo a compor as parcelas de números 04 a 06 do parcelamento.
Valores do parcelamento
Caso os valores do parcelamento estiverem incorretos, verifique se até o dia 20/06 foram declarados valores de 13º a serem considerados no parcelamento ou valores no código 650 que não devem ser considerados.
A Caixa está desenvolvendo soluções para tratamento destas duas condições.
Recolhimento FGTS
A Medida Provisória 927/2020, que perdeu a validade na última semana, concedeu durante sua vigência a suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
O valor total devido nestes meses poderiam ser recolhidos de forma parcelada (até 6 parcelas), quitadas mensalmente, nas seguintes datas:
1ª parcela – 07.07.2020;
2ª parcela – 07.08.2020;
3ª parcela – 04.09.2020;
4ª parcela – 07.10.2020;
5ª parcela – 06.11.2020;
6ª parcela – 07.12.2020.
Fonte: Portal Contábeis