Feriado de Corpus Christi: Quem deve trabalhar?
Advogada trabalhista explica os direitos dos trabalhadores no Feriado de Corpus Christi. Confira;
Nesta quinta-feira, 11 de junho, é feriado de Corpus Christi e nesse momento de pandemia muitos empregados possuem dúvidas sobre seus direitos.
Antes de tentar um acordo com a empresa, os empregados devem observar se:
O feriado já foi antecipado e compensado, de acordo com a MP 927 publicada para conter a Pandemia de Coronavírus;
Se as atividades da empresa se enquadram no rol de serviços em que é permitido o trabalho em feriados. Podemos citar como exemplos o serviço de transporte coletivo, hospitais, entre outras atividades.
Trabalho no feriado
De acordo com a advogada Dra Camila Cruz, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advogados, os feriados são considerados dias de descanso do trabalhador.
“É preciso observar se as atividades da empresa se enquadram no rol de serviços em que o trabalho é permitido em feriados. Podemos citar como exemplos o serviço de transporte coletivo, hospitais, entre outras atividades”, explica.
O empregado é obrigado a trabalhar no feriado apenas se a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, conforme determina o art. 8º da Lei 605/49 ou quando a atividade for de interesse público (art. 5º, parágrafo único, da mesma lei) e ainda quando a atividade da empresa se enquadrar nas empresas autorizadas ao trabalho em domingos e feriados.
Pagamento feriado
De acordo com a advogada, se a atividade não é de interesse público ou não tem exigência técnica específica alguma, ou não se enquadra nas atividades autorizadas à trabalharem no feriado, o empregado não é obrigado a trabalhar nessa data, mas deve ganhar mais.
“Caso o empregado seja escalado para trabalhar no feriado, ou mesmo acionado para trabalho home office, a empresa deve pagar o valor do dia de serviço em dobro caso não haja folga compensatória em outro dia”, explica.
Contudo, é importante ressaltar que trabalhar no feriado não pode ser tratado como horas extras. Isso só é possível caso o funcionário extrapole a sua jornada de trabalho habitual.
Antecipação de feriado
Nesse momento de pandemia muitas empresas já realizaram as antecipações dos feriados, conforme previsto na MP 927 e com isso já foi dada a folga compensatória.
Assim, se houve a compensação antecipada, o empregado deverá trabalhar normalmente e receberá o dia normal, sem adicionais.
De acordo com a advogada Camila Cruz, a MP 927 já mencionava a possibilidade de troca e antecipação de feriados.
“O trabalhador precisa verificar se esse feriado já foi compensado, pois nos termos da MP 927, considerando o estado de calamidade pública, era permitido que as empresas substituíssem os dias em que o empregado permaneceu em casa na quarentena sem trabalhar pelos dias dos feriados que aconteceriam ao longo do ano”, explica.
Emendas de feriado
Além disso, o empregado e empregador podem estabelecer um acordo individual de compensação de horas, em que o trabalho executado em feriado seja compensado com uma folga em outro dia.
Por exemplo, no caso do feriado que vai cair na quinta-feira, a empresa pode negociar com o empregado que ele trabalhe nesse dia e a folga fique para a sexta-feira.
Segundo a advogada, essa compensação, por sua vez, é possível de se verificar de diversas formas.
“Ela pode, por exemplo, se dar mediante o trabalho em outro dia que, em princípio, não seria trabalhado. Ou, também, trabalhando uma ou duas horas além da jornada normal diária até que se compense o total de horas não laboradas no dia de folga”.
Compliance
Num cenário de tantas mudanças, alterações na legislação, o programa de compliance pode ser um excelente ferramenta de gestão para empresas, pois ao implantarem uma Política de Compliance Trabalhista as empresas, escritórios poderão gerenciar riscos da jornada de trabalho e mitigar passivos trabalhistas .
Fonte: Portal Contábeis