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ES publica a relação dos produtos sujeitos à ST

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Foi publicada no DO-ES de hoje, 26 de maio, a Portaria 25-R, de 25 de maio de 2020, que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados, com efeitos a partir de 1º de junho de 2020, para formação da base de cálculo da substituição tributária, em relação às operações subsequentes com os produtos relacionados, observadas as regras estabelecidas no Regulamento do ICMS (Decreto 1.090-R/2002).

PORTARIA N° 025-R, DE 25 DE MAIO DE 2020

(DOE de 26.05.2020)

Altera o Anexo único da Portaria n° 16-R, de 11 de abril de 2019, que publica a relação de produtos e as Margens de Valor Agregado – MVA – dos produtos sujeitos à substituição tributária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9°, da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001; e

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 16-R, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de junho de 2020.

Vitória, 25 de maio de 2020.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 025-R, DE 25 DE MAIO DE 2020

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 016-R, DE 11 DE ABRIL DE 2019
(a que se refere o art. 16, 9° da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001)

RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGENS DE VALOR AGREGADO E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PRODUTO CODIFICAÇÃO MVA DATA VENCIMENTO LEGISLAÇÃO
CEST NCM/SH Indústria/
Importador
Distribuidor Acordo RICMS
….. ….. ….. ….. ….. ….. ….. …..

V – CAFÉ TORRADO OU MOÍDO

….. ….. ….. ….. ….. ….. …..

1. Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

17.096.00 0901

2. Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg

17.096.01 0901

a) MVA original

29,00% 26,00%

b) MVA ajustada

b.1) alíquota interestadual 4%

65,17% 61,04%

b.2) alíquota interestadual 7%

60,00% 56,00%

b.3) alíquota interestadual 12%

51,40% 47,62%

…..

….. ….. ….. ….. ….. ….. …..

XXIII – FARINHA DE TRIGO, MISTURAS E PREPARAÇÕES PARA BOLOS E PÃES

….. ….. ….. ….. ….. ….. …..

…..

….. ….. ….. ….. ….. ….. …..

1.9 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 Kg e inferior a 5 Kg

….. ….. ….. ….. ….. ….. …..

a)MVA Original

20% 20%

b)MVA Ajustada

b.1)alíquota interestadual 4%

65,17% 65,17%

b.2)alíquota interestadual 7%

60,00% 60,00%

b.3)alíquota interestadual 12%

51,40% 51,40%

…..

….. ….. ….. ….. ….. ….. …..

2.3 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 1 Kg

….. ….. ….. ….. ….. ….. …..

a)MVA Original

35,00% 35,00%

b)MVA Ajustada

b.1)alíquota interestadual 4%

65,17% 65,17%

b.2)alíquota interestadual 7%

60,00% 60,00%

b.3)alíquota interestadual 12%

51,40% 51,40%

…..

….. ….. ….. ….. ….. …. . …..” (NR)

Fonte: Econet Editora

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