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Empregador Web: Confira as novas regras de processamento e pagamento do BEm

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O Diário Oficial da União publicou na noite desta quinta-feira, 22, a Portaria 10.486 que edita normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial previsto na MP 936/2020. O texto ainda esclarece informações do Empregador Web.

BEm

A Portaria determina que devem receber o BEm, Benefício Extraordinário Mensal, os trabalhadores que aceitarem acordos propostos pelos seus empregadores nos casos de:

– redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias; ou
– suspensão temporária do contrato de trabalho, por até 60 dias.

Contudo, o benefício não se aplica aos seguintes empregados:

– que estejam ocupando cargos públicos, cargos de comissão de livre nomeação e exoneração ou seja titular de mandato efetivo.
– que tiveram contrato celebrado após a data de entrada em vgor da MP 936/2020.
– que tiver outros benefícios como BPC, seguro-desemprego e bolsa de qualificação profissional.

Vale lembrar que para receber o BEm o empregador deve habilitá-lo no Portal do Empregador Web. A Portaria também estabelece normas para preenchimento.

Empregador Web

Para que o trabalhador receba o BEm, o empregador deve informar ao Ministério da Economia a realização de acordo de redução de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho com o empregado, no prazo de dez dias, contados a partir da data da celebração do acordo.

A informação do acordo para recebimento do BEm deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico pelo Empregador Web, para pessoas jurídicas, e no site do Governo, para pessoas físicas.

No Portal o empregador deve informar os acordos celebrados individualmente no formato “csv”, além das seguintes informações:

– número de Inscrição do empregador (CNPJ, CEI ou CNO);
– data de admissão do empregado;
– número de inscrição no CPF do empregado;
– número de inscrição no PIS/PASEP do empregado;
– nome do empregado;
– nome da mãe do empregado;
– data de nascimento do empregado;
– salários dos últimos três meses;
– tipo de acordo firmado: suspensão temporária do contrato, redução proporcional da jornada e do salário ou a combinação de ambos;
– data do início e duração de cada período acordado de redução ou suspensão;
– percentual de redução da jornada para cada período do acordo, se o tipo de adesão for redução de jornada;
– caso o empregado possua conta bancária, os dados necessários para pagamento: número do banco, número da agência, número da conta corrente e tipo da conta; e
– tratando-se de pessoa jurídica, se o faturamento é superior a R$ 4.800.000 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Pagamentos BEm

Segundo o texto, respeitados os prazos de comunicação, a alteração passa a valer:

I – no primeiro pagamento mensal, caso realizada nos 20 primeiros dias de vigência da redução ou suspensão;

II – no segundo pagamento mensal, caso realizada após o 20º até o 50º dia de vigência da redução ou suspensão;

III – no terceiro pagamento mensal, caso realizada após o 50º até o 80º dia de vigência da redução ou suspensão; ou

IV- no pagamento final para ajuste, caso realizado após o 80º dia.

A primeira parcela será liberada 30 (trinta) dias após a data do início da redução ou suspensão, na hipótese da informação ser prestada no prazo de dez dias da celebração do acordo, ou a partir da informação do empregador, se a comunicação for efetivada após o prazo de dez dias da celebração do acordo, e as demais parcelas serão creditadas a cada intervalo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da parcela anterior.

Status Empregador Web

A Portaria estabelece que após enviadas as informações, os status possíveis são:

Deferido, se todas as informações esticerem corretas e as condições de elegibilidade forem atingidas;

Aguardará o cumprimento das exigências solicitadas, se alguma informação estiver faltando ou estiver incorreta ou em desconformidade com as bases de dados do Poder Executivo; ou

Indeferido, na hipótese de não preenchimento dos requisitos previstos nesta Portaria.

O empregador será notificado da exigência de regularização das informações, no prazo de cinco dias corridos.

Já o empregado poderá acompanhar o andamento do processo de concessão do BEm pelo portal Gov.br e também pelo aplicativo da Carteira Digital do Trabalho, conforme ato da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Ausência de Comunicação

Vale lembrar que a ausência de comunicação pelo empregador no prazo de dez dias implicará na sua responsabilização pela pela devolução à União dos valores recebidos a maior pelo empregado ou no dever de pagar ao empregado a diferença entre o BEm pago e o devido por força da mudança do acordo.

Alteração do acordo

De acordo com a Portaria, o empregador deverá informar os dados do acordo alterado em até dois dias corridos, contados da nova pactuação.

As informações prestadas dentro do intervalo de até dez dias anteriores às datas de pagamento não serão processadas na parcela do mês corrente, tendo seus efeitos aplicados na parcela do mês subsequente.

Confira a Portaria na íntegra.

Fonte: Portal Contábeis

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