Imposto de Renda 2020: 5 alterações no preenchimento da sua declaração
Contribuintes devem se atentar ao preenchimento da declaração do Imposto de Renda. O programa gerador traz novidades para 2020.
O prazo para entrega da declaração se estenderá até o dia 30 de abril. A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal.
Embora as principais regras do Imposto de Renda 2020 continuem as mesmas, a declaração traz algumas novidades em relação ao ano passado para os contribuintes.
O programa gerador do IR 2020 traz campos novos e alterações. Confira quais são:
Informações bancárias
Para as informações bancárias de conta corrente ou poupança foi incluído o campo de código do banco, o que não havia até o ano passado.
A informação deve facilitar a identificação das contas para restituição ou débito automático em caso de imposto devido, já que o contribuinte poderá buscar os bancos cadastrados na ficha de bens e direitos, que já estiverem pré-cadastrados.
Neste ano, há também um novo campo obrigatório para determinados bens e direitos. Ao informar os dados de contas bancárias e aplicações financeiras, por exemplo, o contribuinte terá que informar se o bem pertence ao titular ou a um dependente, e o CNPJ ou CPF relacionado ao item.
Informações complementares de bens e direitos
Já informações complementares de bens e direitos, como número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos e aeronaves, seguem opcionais, segundo a Receita.
Para a elaboração e transmissão da declaração é preciso informar número do recibo do ano passado, relativo ao envio da declaração do IR 2019, ano-calendário 2018.
Rendimentos recebidos acumuladamente
Neste ano, é possível informar na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente o valor da parcela isenta para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos.
A Receita explica, porém, que essa isenção somente será aplicada caso o contribuinte selecione a opção “Ajuste Anual” com forma de tributação do rendimento recebido acumuladamente. Caso seja selecionada a opção “tributação exclusiva na fonte”, essa parcela será somada ao rendimento tributável.
Doações Diretamente na Declaração
A partir desse ano é possível realizar a doação a fundos de idosos diretamente na declaração do IR (e não somente no ano-base 2019), por meio de DARF cod 9090, até o limite individual de 3% do imposto devido. Assim, não há mais a necessidade do desembolso durante todo o ano anterior.
Vale lembrar, porém, que o somatório das doações para fundos relacionados ao Estatuto do Idoso e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração em conjunto com as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2019, incluindo também as relativas à cultura e incentivo à atividade audiovisual e ao desporto.
Aqueles contribuintes que quiserem destinar parte do seu imposto devido a alguma instituição poderão fazê-lo diretamente na ficha de “Doações Diretamente na Declaração”.
Dedução de empregados domésticos
Uma das novidades na declaração do IR deste ano é que a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado.
Com o fim da dedução da contribuição patronal paga ao INSS pelo empregador, a estimativa do Ministério da Economia é de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.
Fonte: Portal Contábeis