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MP Verde Amarelo: Congresso prorroga decisão por 60 dias

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Programa Verde Amarelo pode perder validade se não for votado durante o prazo de 60 dias que foi prorrogado pelo Congresso.

O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a MP que institui o contrato de trabalho Verde Amarelo. A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

A MP foi apresentada em novembro do ano passado e precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional para se tornar lei. Medidas provisórias têm prazo de vigência de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Caso não seja votada no prazo, a MP perde a validade.

Emprego Verde Amarelo

Chamado pela equipe econômica de “Emprego Verde Amarelo”, o plano tem o objetivo de gerar vagas para jovens que ainda não tiveram seu primeiro emprego. O governo anunciou a meta de criar 1,8 milhão de vagas até o final de 2022, mas estudo mostra que o impacto direto da MP seria apenas em 271 mil (cerca de 15%).

Uma dos pontos mais polêmicos da medida é a taxação do seguro-desemprego para compensar os incentivos tributários concedido às empresas que aderirem à nova modalidade.

A gestão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) também aproveitou para incluir na medida mudanças que afetam direitos de todos os trabalhadores.

Estímulo ao emprego dos jovens

Principal novidade da MP, o “Emprego Verde Amarelo” é voltado para jovens entre 18 e 29 anos que procuram o primeiro trabalho com carteira assinada.

Quais são os critérios para participar

– ter entre 18 e 29 anos e estar no primeiro emprego (trabalho avulso, intermitente, menor aprendiz e contrato de experiência não contam como primeiro emprego);
– vagas que paguem até 1,5 salário mínimo (R$ 1.497, em 2019) empresas podem preencher até 20% das vagas pelo programa;
– empresas podem preencher até 20% das vagas pelo programa.

Por quanto tempo dura o emprego verde amarelo

– até dois anos (24 meses); empresas poderão contratar até 31/12/2022;
– se passar desse prazo, o contrato é convertido automaticamente em contrato de trabalho por tempo indeterminado, com as regras iguais às dos demais trabalhadores.

O que trabalhador deixa de ganhar:

– patrão paga 2% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ao mês; demais trabalhadores recebem 8%;
– multa na hora da demissão será de 20% do FGTS; demais trabalhadores recebem 40%.

O que o programa garante:

– pagamento mensal referente a 1/12 do 13º salário e das férias, incluindo adicional;
– multa de 20% do FGTS será paga também em demissão por justa causa; demais trabalhadores não recebem multa nesse caso.

O que empresa deixa de pagar:

– 20% ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
– contribuições ao sistema S, que financia Sesi, Sesc e Senai contribuição ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) salário-educação;
– contribuição ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
– salário-educação.

Taxação do seguro-desemprego

Para bancar o rombo deixado na Previdência pela isenção do pagamento das empresas ao INSS, o governo resolveu taxar o seguro-desemprego. O benefício sofrerá desconto de ao menos 7,5%, podendo passar de 8%, dependendo do valor do seguro. Hoje, esses desempregados não pagam nada ao INSS.

Essa contribuição dos desempregados vai contar como tempo para a aposentadoria. Ao contrário do programa para os jovens, que tem prazo para acabar, a taxação é permanente.

MP é minirreforma trabalhista

Apesar de ser conhecida como MP do Verde Amarelo, a medida traz alterações em diversas regras trabalhistas. Dentre elas, estão:

– autorização de trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias, desde que o descanso semanal seja compensado em outro dia da mesma semana;
– mudança nas regras para inclusão de pessoas com deficiência;
– aumento da jornada de trabalho para bancários e abertura dos bancos aos sábados;
– fim da multa de 10% do FGTS que empresa paga ao governo quando demite sem justa causa (a multa de 40% ao trabalhador continua);
– novas regras para a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) redução do valor do auxílio-acidente;
– fim da exigência de registro profissional para carreiras como jornalista, publicitário, atuário e corretor de seguros.

Fonte: Portal Contábeis

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