Receita Federal adia a entrega da EFD-Reinf para contribuintes do 3º grupo
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 10-1, a Instrução Normativa 1.921 RFB/2020, que adia o prazo de início de obrigatoriedade de apresentação da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) para os contribuintes do 3º Grupo.
A IN 1.921 RFB/2020, que altera da IN 1.701 RFB/2017, estabelece que os contribuintes do 3º Grupo ficarão obrigados a adotar a EFD-Reinf conforme data a ser fixada em ato da Receita Federal. Anteriormente esses contribuintes apresentariam a EFD-Reinf a partir de 10-1-2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2020, com envio até 14-2-2020.
O 3º Grupo compreende os optantes pelo Simples Nacional, cuja condição de optante conste do CNPJ em 1-7-2018, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos.
Fonte: COAD