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Sefaz/RJ divulga novos valores de Pauta (PMPF) para cálculo de ICMS ST de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica a partir de 15 de janeiro de 2020

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PORTARIA SUTRI N° 909, DE 08 DE JANEIRO DE 2020

(DOE de 09.01.2020)

Altera a Portaria SUTRI n° 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O item 41 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 832, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

SUBITEM PRODUTO/EMBALAGEM UNID. MED. PMPF 100ML/
100G (R$)
41.1 Xampu para o cabelo – até 499 ml ml 5,08
41.2 Xampu para o cabelo – acima de 499 ml ml 2,70
41.3 Condicionador/Enxaguatório capilar – até 499 ml ml 4,85
41.4 Condicionador/Enxaguatório capilar – acima de 499 ml ml 3,58
41.5 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins – até 99 g g 31,20
41.6 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins – de 100 a 499 g g 4,81
41.7 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins – acima de 499 g g 1,99
41.8 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins – até 99 ml ml 19,80
41.9 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins – de 100 a 499 ml ml 5,40
41.10 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins – acima de 499 ml ml 4,63
41.11 Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos g 17,00
41.12 Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos (kit) unid. 36,90

”.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 8 de janeiro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação

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