Alvará de Funcionamento para MEI
Alvarás permitem o funcionamento da atividade de empresas. MEIs não pagam taxa de autorização;
O alvará é um documento que permite e formaliza o funcionamento da atividade de empresas em um determinado endereço. Ele é emitido em caráter municipal e sua concessão deve ser feita pelo MEI, mas pode variar de acordo com o município em que está inscrito.
Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o Microempreendedor Individual essa autorização será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na Junta Comercial.
Como solicitar o Alvará MEI
Após a abertura da empresa, o MEI deve ir a prefeitura de sua cidade realizar o cadastro de contribuinte. Esse cadastro consiste em basicamente registrar a empresa dentro do município, gerando um número de registro chamado inscrição municipal. O cadastro tem relação com a sua atividade do MEI e deve ser feito por MEIs prestadores de serviço, comerciantes e fabricantes.
Após realizado o cadastro e a inscrição municipal, será feita a análise do local de trabalho do MEI (endereço do seu negócio) e atividade exercida. Se estiver tudo correto e dentro dos padrões estipulados pelo município, o Alvará de funcionamento será liberado para o MEI.
Inscrição
Quando a inscrição é realizada pelo portal do empreendedor, o certificado é emitido com um alvará provisório de 180 dias. Dentro deste prazo a concessão do alvará deve ser feita, caso contrário o provisório se tornará definitivo.
Mas é preciso se atentar às regras que cada MEI precisa atender. Para isso cada município precisa disponibilizar um serviço de consulta prévia, para saber se no endereço desejado pode ser realizada a atividade pretendida.
É obrigação do Microempreendedor realizar tal consulta e saber se está de acordo com as normas municipais.
Outros alvarás que podem ser solicitados
Alvará do Corpo de Bombeiros (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros)
Esse alvará é solicitado sempre que for identificado que o local de trabalho do MEI for considerado de uso coletivo e tiver grande circulação de pessoas, como lojas, restaurantes e comércios, além da presença de materiais altamente inflamáveis que podem gerar algum risco e devem ser verificados e certificados.
Sua principal função é comprovar que em caso de situações de emergências, as pessoas conseguirão sair do local em condições seguras e comprovar que o local está equipado com os equipamentos corretos para combater um possível incêndio. Mesmo que o local de trabalho do MEI for alugado, quem deverá realizar a solicitação desse alvará MEI é o empreendedor e não o proprietário.
Alvará da Vigilância Sanitária
Depois de receber o Alvará MEI da prefeitura e o Alvará do Corpo de Bombeiros, poderá ser necessário solicitar o alvará da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Estabelecimentos como salões de beleza, comércio de alimentos e produtos de limpeza ou descartes de produtos químicos (Pet Shop por exemplo), precisam da vistoria da vigilância. É importante saber que todas as orientações serão passadas pelo órgão. Neste caso, não existe um roteiro padrão de vistoria para o alvará, pois cada estabelecimento pode conter uma conclusão diferente de acordo com a necessidade do lugar.
A vigilância sanitária vai vistoriar o seu estabelecimento e verificar se ele está de acordo com os parâmetros estabelecidos por eles quanto ao risco a saúde. Mas lembre-se: a Vigilância Sanitária tem vários segmentos! Sendo assim, após essa vistoria você ainda pode precisam de outros tipos de alvará MEI exigidos pela ANVISA, como por exemplo o alvará de meio ambiente.
Apesar desse tema ter muitas vertentes, o alvará MEI é super importante para que o seu negócio não seja impedido de funcionar e crescer. Por isso, o mais recomendado é que o MEI procure a prefeitura da sua cidade o quanto antes, para tirar as dúvidas sobre qual tipo de alvará ele pode precisar.
Fonte: Portal Contábeis