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Fixado o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2020.

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RESOLUÇÃO SEFAZ N° 101, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

(DOE de 23.12.2019)

Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.518/2000 e o contido no Processo SEI-04/070/003121/2019,

RESOLVE:

Art. 1° O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto n° 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2020, será de R$3,5550 (três reais e cinco mil quinhentos e cinquenta décimos de milésimos).

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2019.

LUIZ CLÁUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda

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