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Receita define regras para acompanhamento tributário diferenciado em 2020

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A Receita Federal, através das Portarias 2.135 e 2.136, publicadas no Diário Oficial da União de hoje, estabelecem, respectivamente, os parâmetros relativos à indicação de pessoa jurídica e de pessoa física para serem submetidas ao monitoramento econômico-tributário diferenciado ou ao especial no ano de 2020.

A pessoa jurídica e a pessoa física indicadas para monitoramento permanecerão nessa condição durante os anos subsequentes até que ato normativo superveniente estabeleça novos critérios para indicação.

Fonte: COAD

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