Governo do ES altera a Lei nº 7.000/2001, que dispõe sobre o ICMS, quanto à internalização dos benefícios que especifica
LEI N° 11.091, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
(DOE de 20.12.2019)
Introduz alterações na Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O Anexo III da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO III
(a que se refere o art. 5°, § 1°, da Lei n° 7.000/01)
ITEM | ATO CONFAZ | EMENTA |
… | …. | …. |
5 | Convênio ICMS n° 75/19 | Isenta do ICMS as operações internas com mercadorias ou bens, em doações destinadas a entidades filantrópicas, bem como as operações subsequentes por elas realizadas. |
6 | Convênio ICMS n° 133/19, Cláusula primeira, inciso I. | Prorroga disposições de convênio ICMS que dispõe sobre benefício fiscal:
I – concessão de redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
7 | Convênio ICMS n° 133/19,
Cláusula segunda, incisos I, II, VI, VIII, XI, XVI, XVII, XXVIII, XXXI, XXXII, XXXVI, XXXVII, XLI, XLII, XLIII, XLIV, XLV, XLVI, XLVII, LX, LXV, LXVII, LXX, LXXII, LXXXI, XCI, XCII, XCVIII, CV, CXXIII, CXXIV, CXXVIII, CXXX, CXLV, CXLVII, [ CLI, CLIV, CLV e CLVII. |
Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais:
I – isenção do ICMS nas operações de entrada de mercadoria importadas para a industrialização de componentes e derivados de sangue, nos casos que especifica; II – concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares; VI – concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla; VIII – concessão de isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica; XI – concessão de redução de base de cálculo nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica; XVI – isenção do ICMS dos produtos típicos comercializados pela Fundação Pró-TAMAR; XVII – não exigência do imposto nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação; XXVIII – concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão; XXXI – concessão de isenção nas operações internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários para utilização nas suas atividades específicas; XXXII – concessão de isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento; XXXVI – redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com ferros e aços não planos comuns; XXXVII – concessão de isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública; XLI – concessão de isenção na importação de equipamento médico-hospitalar; XLII – isenção do ICMS nas operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA; XLIII – isenção do ICMS nas saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para distribuição às vítimas da seca; XLIV – concessão de isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE; XLV – concessão de isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde; XLVI – concessão de isenção do ICMS nas operações com preservativos; XLVII – concessão de isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde; LX – concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos; LXV – concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; LXVII – redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal n° 10.485, de 03.07.2002; LXX – concessão de crédito presumido na saída de adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET; LXXII – isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero; LXXXI – isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta estadual e municipais; XCI – concessão de benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS; XCII – concessão de isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado. XCVIII – concessão de isenção do ICMS nas operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal; CV – concessão de isenção do ICMS incidente nas saídas internas de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias das unidades federadas; CXXIII – concessão de isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido; CXXIV – isenção do ICMS na saída de reagente para diagnóstico da doença de chagas destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações; CXXVIII – isenção do ICMS no fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas realizado por restaurantes populares integrantes de programas específicos instituídos pela União, Estado ou Municípios; CXXX – isenção do ICMS nas operações com laptops educacionais, adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação – ProInfo – em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno UCA, do Ministério da Educação – MEC; CXLV – concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1); CXLVII – isenção do ICMS na comercialização de sanduíches denominados “Big Mac” efetuada durante o evento “McDia Feliz”; CLI – concessão de crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura; CLIV – instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações; CLV – autorização à Secretaria da Receita Federal do Brasil para arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada – RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação alcançadas por esse Regime; e CLVII – concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica. |
” (NR)
Fonte: Econet Editora