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Seguro obrigatório DPVAT será extinto a partir de 2020

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De acordo com o Governo, a extinção do DPVAT não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que eles podem contar com o SUS.

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira, 11, medida provisória que extingue o Seguro DPVAT a partir de 1º de janeiro de 2020.

A nova medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União.

De acordo com a Susep, o volume de reclamações do DPVAT é um dos maiores do mercado, sendo a empresa administradora do seguro, a Seguradora Líder, a 2ª colocada no ranking de reclamações da Susep.

Cobertura do Seguro DPVAT

O Seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

Ele foi instituído por lei em 1974. Até agora, o pagamento era anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos e era feito junto com o IPVA. O seguro era um requisito para o motorista conseguir renovar o licenciamento do veículo.

“A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”,afirmou o Ministério da Economia.

Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.

Custos do DPVAT

A Susep também destacou que o DPVAT consome 19% dos recursos de fiscalização da superintendência, enquanto a operação representa apenas 1,9% do volume de receitas.

“O valor total contabilizado no Consórcio do Dpvat é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do Dpvat até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões”, informou o Ministério da Economia.

De acordo com a pasta, o valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022.

A MP extingue também o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). Segundo o ministério, esse seguro está sem seguradora que o oferte e inoperante desde 2016.

Fonte: Portal Contábeis

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