Nota Fiscal Eletrônica e a diferença entre “ciência da emissão” e “confirmação da operação”
Nota fiscal eletrônica e a diferença entre “ciência da emissão” e “confirmação da operação”
A Nota Fiscal Eletrônica é possível que o destinatário das mercadorias registrem manifestações relativas a elas, em especial a “ciência da emissão” e a “confirmação da operação”.
As manifestações são diferentes, e devemos observar que:
Ciência da emissão:
O evento de “Ciência da Emissão” registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML.
O Evento da “Ciência da Emissão” não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.
Confirmação da operação:
O evento “Confirmação da Operação” será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e.
Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário.
Então, observe as diferenças e não caia na tentação de fazer operação com base na “Ciência da Emissão”, acreditando que o negócio está perfeito e acabado, porque não está!
Escrito por Alexandre Fuchs das Neves