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SEFAZ-RJ acrescenta mercadorias que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope.

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PORTARIA SSER N° 208, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

(DOE de 22.10.2019)

Acrescenta mercadorias ao anexo único da portaria SSER n° 195/2019, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 195, de 08 de julho de 2019, fica acrescentada a seguinte mercadoria:

I – ao inciso XXII

SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)

ITEM  MARCA  EMBALAGEM  PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
22.59 Junim (Sabores)  de 361 a 520 ml 3,00

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2019.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2019

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Subsecretário de Estado de Receita

Fonte: Econet Editora

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