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LGPD: Como as empresas devem se adequar ao uso de dados?

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Empresas têm até 2020 para se adequar às normas da LGPD e se livrar das multas.

A Lei Geral de Proteção de Dados, que regula o uso de informações pessoais por parte das empresas, entra em vigor a partir de agosto de 2020. Empresas devem se adequar para não receber multas que podem chegar à R$ 50 milhões por infração.

Até então, as empresas tinham total liberdade para armazenar dados pessoais dos seus clientes e até vender para terceiros. Contudo, as novas regras estabelecem padrões rígidos de transparência na gestão dos bancos de dados.

O texto define que apenas informações necessárias para a prestação de serviços poderão ser coletadas e proíbe o compartilhamento e a venda de dados como nome, e-mail, idade e sexo sem autorização do cliente.

Além disso, as informações deverão ser apagadas após o fim da relação entre empresa e consumidor. A multa pelo descumprimento das normas pode chegar a 2% do faturamento anual, contanto que não ultrapasse o teto de R$ 50 milhões estabelecido pela lei.

Ainda que essa prática coloque o Brasil no grupo dos países considerados adequados na proteção à privacidade dos cidadãos, a expectativa é que os próximos meses serão de dificuldade e planejamento dentro das corporações.

A norma é aplicada a todos os setores da economia e possui aplicação extraterritorial, ou seja, toda empresa que tiver negócios no país deve se adequar. Além disso, se estende também aos subcontratantes de uma empresa, como fornecedores e parceiros de tecnologia.

As organizações podem contar com um Comitê de Segurança da Informação para analisar os procedimentos internos. Ou seja, podem ter um profissional exclusivo especializado em proteção dos dados que será responsável pelo cumprimento da nova lei.

Fonte: Portal Contábeis

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