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SEDES exclui empresa aderente a Contrato de Competitividade firmado com o estado

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PORTARIA N° 121-R, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019

(DOE de 07.10.2019)

Exclui empresa aderente a Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO, as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o setor das Indústrias Metalmecânicas do Estado do Espírito; e

CONSIDERANDO, a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda, contida nos processos: 87284561 e 86980394,

RESOLVE:

Art. 1° EXCLUIR a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o setor das Indústrias Metalmecânicas do Estado do Espírito Santo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de outubro de 2019.

Vitória, 04 de outubro de 2019.

MARCOS KNEIP NAVARRO
Secretário de Estado de Desenvolvimento

ANEXO ÚNICO

Razão Social Inscrição Estadual Município Incluído na Portaria N° do Processo

Tecvix Planejamento e Servicos Eireli

081.999.75-5 Aracruz 015-R 2014 65434501

Fonte: Econet Editora

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