É necessário pensar no Pós reforma tributária
É de amplo conhecimento todas as discussões e propostas que estão sendo conduzidas no Congresso Nacional quanto a Reforma Tributária.
Analisando todas elas e as suas evoluções em termos de negociação, identificamos pontos positivos , mas também, temos itens que preocupam. A preocupação fica por conta da ausência de abordagem sobre questões que têm impacto direto com o que está sendo proposto, ou seja, a criação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, ou, do IVA – Imposto sobre Valor Agregado, juntando-se a eles por volta de cinco ou seis dos atuais tributos.
O que julgamos estar ausente nessas discussões está relacionado as particularidades vinculadas aos impactos econômicos e financeiros nas empresas relacionados ao hoje, ao agora, quanto a apuração, arrecadação e recolhimentos dos tributos atuais. Essas particularidades não são poucas. Temos, por exemplo, a compensação de saldos credores de tributos com empresas mantendo, há bom tempo, grandes ativos desses saldos, temos também o atendimento de obrigações acessórias com grandes valores sendo investidos em sistemas e na infraestrutura sistêmica que atenda questões de controle e gestão interna, mas também atenda ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital em suas várias versões (contábil, fiscal, contribuições, NFe, etc…) e nos módulos específicos dentro dessas versões, temos ainda incentivos fiscais concedidos com base em condicionais que estão e serão cumpridas pelo beneficiário cujo resultado em termos de benefício pode ser o retorno financeiro direto reduzindo o montante de carga tributária da operação, ou, postergando por meses o tributo a recolher com base nessa operação incentivada. Esses aspectos todos estão refletidos nos resultados das companhias.
É óbvio que a esfera atual da discussão sobre a Reforma Tributária, ajuste constitucional, não vai abordar esses temas que estamos citando, mas eles não devem ser desprezados e necessitam estar no foco das discussões. Não podemos correr o risco para o qual já estamos com os ouvidos calejados, referente a, lá na frente, escutarmos “….a questão em tela será avaliada pelo Judiciário…..”. Se já sabemos, de antemão, que diferenças de interpretação podem ocorrer, devemos ter, agora, transparência nas decisões e nas propostas legislativas das mesmas. Já pensou se após a reforma tributária, tivermos o cenário, por exemplo, como é hoje com a questão do ICMS compondo, ou não, a base de cálculo do PIS e da Cofins, mas com discussões similares aplicadas a todos os tributos que venham a compor o IBS ou o IVA? É necessário que essa discussão toda da Reforma Tributária traga simplificação, o que resultará em redução de custos operacionais para a sociedade e para as empresas, mas traga também segurança jurídica. Os investimentos surgirão com simplificação e com segurança das normas legais. Incertezas quanto a interpretação e aplicação de Leis e Regulamentos serão contrárias a todos os esforços que identificamos hoje para racionalizar e simplificar a questão de tributos no País.
Outro exemplo recente é o do e_Social para o qual as empresas tiveram volume significativo de investimentos, e mesmo assim ocorreram também questionamentos da Receita Federal quanto aos dados entregues e processados pelo sistema, e agora, surge a informação de que o mesmo, o e_Social, será simplesmente substituído por outro controle, nas palavras do próprio governo não tão complexo como o e_Social. Isso não pode se repetir em um pós Reforma Tributária, as empresas terão que realizar mais investimentos, mais adaptações e controles, mas capacitação de pessoal, e a incerteza legislativa não pode estar à mesa como ocorreu com o e_Social.
Não podemos, de forma alguma, perder de vista, nessa questão da Reforma Tributária, esses aspectos ou ajustes que chamamos de pós Reforma, e que são aplicados aos meandros mais operacionais e de controle econômico e financeiro das empresas mantendo relação com os tributos envolvidos nas propostas de reforma em análise.
Mesmo indicando que os efeitos práticos de uma Reforma Tributária terão 10, ou, 15, ou, 20 anos de transição é necessário considerar como parte desse período os ajustes que as empresas irão realizar em seus controles e apontamentos financeiros, ou seja, o tempo de transição não pode ser somente de ajuste quanto a cinco ou seis tributos se transformarem em um, é importante que nesses ajustes estejam contemplados o período que as empresas levarão para migrar saldos credores, benefícios e controles sistêmicos relacionados a tributos incorporados, adaptar sistemas e controles. O Pós Reforma Tributário precisa ter início de avaliação imediato, o risco de que ele resulte em dúvidas que sejam apresentadas ao Judiciário deve ser reduzido ao máximo.
Escrito por Jorges Carlos Bahia
Fonte: Portal Contábeis