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RJ ACRESCENTA PRODUTOS NA PAUTA FISCAL DE ST

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Através da Portaria 201 SSER, de 22 de agosto de 2019, publicada no DO-RJ de 26 de agosto de 2019, foram incluídos na Portaria 171 SSER/2018 produtos na pauta fiscal de cervejas, chope, refrigerantes, água mineral e bebidas isotônicas e energéticas para fins de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações realizadas a partir de 1 de setembro de 2019.

PORTARIA SSER N° 201, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

(DOE de 26.08.2019)

Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER n° 171/2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1°, e no artigo 6°, da Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 171 de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias, incluindo Preço Médio Ponderado Final aos Subitens 1.2.15, 1.2.33 e 1.4.49:

I – Ao inciso I – CERVEJAS

1.2 – HEINEKEN

a) No subitem 1.2.15 – Vidro descartável de 300 ml: R$ 2,48;

b) No subitem 1.2.33 – Lata de 269 ml: R$ 1,44.

SUBITEM  MARCA  VOLUME (ML)  ALUMÍNIO DESCARTÁVEL  LATA  VIDRO DESCARTÁVEL  VIDRO/PET RETORNÁVEL
1.2.15

Devassa

até 310 2,18 2,48 2,38
1.2.33

Kaiser

até 275 1,44 1,88

1.4 – Outras Marcas

a) No subitem 1.4.49 – Lata de 473 ml: R$ 3,95;

b) Subitem 1.4.253.

SUBITEM

 MARCA

 VOLUME (ML)

 ALUMÍNIO DESCARTÁVEL

 LATA

 VIDRO DESCARTÁVEL

 VIDRO/PET RETORNÁVEL

1.4.49

Estrella Galicia

de 361 a 500

3,95

6,53

1.4.253

Estrellla Galicia Menor Teor de Glúten

de 311 a 360

 

7,00

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de setembro de 2019.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2019

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado de Receita

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