Fisco dispõe sobre a vinculação de códigos da EFD com as normas do Manual de Benefícios
PORTARIA 65 SUCIEF, DE 15-8-2019
(DO-RJ DE 19-8-2019)
BENEFÍCIO FISCAL – Relação
Fisco dispõe sobre a vinculação de códigos da EFD com as normas do Manual de Benefícios
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências atribuídas pela Resolução nº 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo nº E-04/107/67/2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar, no Anexo Único, os códigos da tabela 5.2 – Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios da EFD ICMS/IPI, vinculados às normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINOR DE ALMEIDA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
Fonte: Portal Contábeis