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Confira as mercadorias acrescentadas ao anexo único da Portaria SSER n° 171/2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

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Portaria SSER Nº 197 DE 18/07/2019

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171/2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171 de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I – ao inciso I – CERVEJAS

1.4 – Outras Marcas 1.4 – Outras Marcas

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.4.220 Opa Bier Pilsen/Brasileira Pilsen de 270 a 360 2,48
1.4.221 Opa Bier Pilsen/Brasileira Pilsen de 361 a 660 10.18
1.4.222 Opa Bier Porter/Pale Ale/Weitzen de 270 a 360 4,12
1.4.223 Opa Bier Porter/Pale Ale/Weitzen de 361 a 660 10,97
1.4.224 Opa Bier IPA de 270 a 360 4,89
1.4.225 Opa Bier IPA de 361 a 660 14,63
1.4.226 Parque Opa Bier Pilsen de 270 a 360 2,48
1.4.227 Parque Opa Bier Pilsen de 361 a 660 8,71
1.4.228 Merecida Pilsen de 270 a 360 2,69
1.4.229 Merecida Pilsen de 361 a 660 10,18
1.4.230 Prussia Bier Pilsen de 361 a 660 11,44
1.4.231 Prussia Bier Weiss/Bohemian de 361 a 660 13,59
1.4.232 Prussia Bier English IPA de 361 a 660 15,10
1.4.233 Prussia Bier Pale Ale de 361 a 660 13,97
1.4.234 Prussia Bier Red Ale de 361 a 660 13,09
1.4.235 Prussia Bier Pilsen até 360 7,60
1.4.236 Chope Prussia Bier Pilsen Barril (R$/l) 11,59
1.4.237 Chope Prussia Bier Weiss Barril (R$/l) 14,75
1.4.238 Chope Prussia Bier Bohemian Pilsener Barril (R$/l) 15,13
1.4.239 Chope Prussia Bier English IPA Barril (R$/l) 17,40
1.4.240 Chope Prussia Bier Pale Ale Barril (R$/l) 15,75
1.4.241 Chope Prussia Bier Red Ale Barril (R$/l) 13,99
1.4.242 Barco Viúva Negra Doppelbock de 361 a 660 15,49
1.4.243 Coruja IPA até 360 6,29
1.4.244 Coruja Lager até 350 3,98
1.4.245 Saint Bier Catharina Sour Uva de 361 a 660 8,49
1.4.246 Jeffrey Rio Pilsen até 350 7,90 8,90
1.4.247 Jeffrey Rio Pilsen de 351 a 660 13,90
1.4.248 Jeffrey Nina Witbier/Red Pilsen/Tropicale P. Ale até 350 13,90
1.4.249 Jeffrey Nina Witbier/Red Pilsen/Tropicale Pitanga Ale de 351 a 660 19,90
1.4.250 Jeffrey Rio TT Saison/Maestro Ale até 350 13,90
1.4.251 Jeffrey Rio TT Saison/Maestro Ale de 351 a 660 19,90
1.4.252 Jeffrey CT Hop Lager de 351 a 660 14,90

Art. 2º Altera a redação dos seguintes subitens do Anexo Único da referida Portaria:

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.1.125 Beck’s Nacional Até 350 3,79 3,99
1.1.130 Budwiser De 361 a 410 3,39

Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro/PET Retornável Lata Vidro Não Retornável/Descartável
2.3.118 FYS (Todos os Sabores) De 1501 a 2000 4,86

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de agosto de 2019.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2019

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO

Subsecretário de Estado de Receita

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