Ativo Imobilizado: Principais Características
Saiba no que se consiste os ativos imobilizados e veja exemplos
Segundo a legislação, ativo imobilizado constitui-se dos bens destinados à manutenção das atividades de pessoas jurídicas ou que exerçam com essa finalidade, incluindo os decorrentes de operações que transfiram à empresa os benefícios, riscos e controle desses bens. (Inciso IV do art. 179 da Lei nº 6.404/76). Os ativos imobilizados aparecem no balanço patrimonial da empresa na parte de ativos não circulantes, ou também, os ativos realizáveis a longo prazo, considerando que a empresa não tem intenção de vendê-los.
Os bens do ativo imobilizado possuem algumas características que os tornam diferentes dos demais bens. Entre elas temos:
- a) A pessoa jurídica – utiliza na produção, comercialização de mercadorias ou serviços, locação, e também para outras finalidades dentro da empresa;
- b) Existe a expectativa de sua utilização por período superior a um ano;
- c) Expectativa da empresa ter benefícios econômicos em decorrência da sua utilização;
- d) O custo do ativo possa ser medido com segurança.
O custo de aquisição de um bem do imobilizado, compreende preço de compra (inclusive impostos de importação e impostos não-recuperáveis) sobre a compra, deduzidos de descontos incondicionais, bem como de custos para instalar e colocar o ativo em condições operacionais para ser usado. Nesse contexto, podemos considerar o custo da preparação do local: o custo de entrega do bem; custo de instalação e montagem, entre outros. Ou seja, tudo que for gasto para colocá-lo em condições de uso.
Há também que ressaltarmos alguns aspectos tributários relativos aos componentes do ativo imobilizado. Entre eles destacamos:
I – Poderá ser computada, como custo ou encargo em cada período de apuração – a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal. Esse encargo nada mais é que a chamada “depreciação”.
II – A quota de depreciação é dedutível a partir da época em que o bem é instalado – posto em serviço ou em condições de produzir.
IV – Essa quota será determinada mediante a aplicação da taxa anual de depreciação sobre o custo de aquisição dos bens depreciáveis – taxa anual de depreciação de cada bem consta da IN RFB nº 1.700/2017.
No caso em que a empresa adquire bens usados, ela terá que observar a taxa anual de depreciação de bens adquiridos, será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:
I – Metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
II – Restante da vida útil – considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.
Há ainda a possibilidade de a empresa adotar procedimento de “acelerar contabilmente” a depreciação de seus bens do imobilizado, em função de turnos de uso (um, dois ou três turnos).
Quanto à dedutibilidade da depreciação, se os bens do ativo imobilizado forem utilizados nas atividades operacionais da empresa, inclusive contábil e administrativa, os encargos de depreciação serão considerados dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL pelas empresas tributadas pelas regras do Lucro Real.
Cabe ressaltar que, para as empresas tributadas pelas regras do Lucro Real com receitas sujeitas à não cumulatividade, os valores dos bens incorporados ao ativo imobilizado a partir de maio de 2004, utilizados na produção ou fabricação de bens destinados à venda, ou para locação ou na prestação de serviços darão direito a crédito de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%).
Portanto, há de se destacar também um conceito de grande importância que diz respeito ao chamado valor contábil, mais conhecido como “valor residual”. É o montante pelo qual o ativo está registrado na contabilidade, líquido da respectiva depreciação acumulada, ele é importante na apuração de ganho ou perda de capital em situações de venda ou baixa.
Nas aquisições de bens para o ativo imobilizado de valor igual ou inferior a R$ 1.200,00, a pessoa jurídica poderá escolher entre lançar na contabilidade como bem do ativo imobilizado ou então como despesa. Importante relevar que a pessoa jurídica deve adotar procedimentos de controle de suas aquisições, transferências de estabelecimentos e baixas.
Fonte: Portal Contábeis