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Fazenda fixa os prazos para entrega da Declan relativa ao ano-base 2018

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Por intermédio da Portaria 56, de 11-3-2019, publicada no DO-RJ de 13-3-2019, o Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais (Sucief) fixou os prazos e as normas para transmissão da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (Declan – IPM) relativa ao ano-base 2018.

A Declan Normal deverá ser transmitida até 21-5-2019 e a Retificadora até 28-5-2019.

A Declan deve ser preenchida e gerada por meio da versão 3.2.0.2 do programa gerador ou por outra versão mais recente, de acordo com o manual de “Instruções de Preenchimento da Declan-IPM”.

Clique aqui para baixar a versão mais recente ou atualizar o programa gerador da Declan.

Fonte: COAD

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