ATENÇÃO VAREJISTAS: MUDANÇA NO ICMS DA CESTA BÁSICA A PARTIR DE 02/01/2019
O Estado do RJ , por meio do decreto 46.523/2018, estabeleceu data final para a fruição de diversos benefícios fiscais, dentre outros, estabeleceu como data final 31/12/2018 a isenção do ICMS nas vendas dos estabelecimentos varejistas de produtos da cesta básica. Sendo assim, a partir de 02/01/2019 as vendas pelos varejistas de produtos da cesta básica deixam de ser isentos de ICMS e passam a ser tributados com redução de BC para 7%. Portanto, o ICMS devido será confronto de débito de crédito , tendo crédito de 7% na compra e débito de 7% na venda. Orientamos que verifiquem a necessidade de revisão dos preços de venda a partir de 02/01/2019, e no citado dia pela manhã realizem a alteração da tributação no sistema para a correrá emissão das notas fiscais
Obs. Esta alteração não alcança em nada os atacadistas e nem os varejistas optantes pelo simples nacional.
Veja no link abaixo a íntegra do decreto.
Fonte: JS Contadores
Informação Importante para minha função de representante comercial. Muitos comércios desconhecem essas informações. Entendo que essa informação deva ser divulgada nos principais jornais do país pois influência nos preços básicos dos produtos adquiridos pelos mais humildes.
Jorge Abreu 2 de janeiro de 2019Olá, bom dia.
Vanessa 2 de janeiro de 2019Quais foram os produtos que devemos cadastrar como cesta básica?
E na minha entrada eles irão gerar um crédito de 7%?