RJ – “TÔNICA VERMONT” PASSA A CONSTAR NO ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 185/17 – BASE DE CALCULO DO ICMS ST
A Portaria SSER nº 162 de 20 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 28/08/2018, “acrescenta mercadorias ao anexo único da Resolução SEFAZ n° 185/2017, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.”
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 24 da Lei n° 2.657/1996, e no Processo n° E-04/044/100053/2018,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Resolução SEFAZ n° 185, de 26 de dezembro de 2017, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I – ao inciso
II – REFRIGERANTES:
2.3 – Outras Marcas:
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro/PET Retornável | Lata | Vidro Não Retornável/Descartável |
2.3.107 | Tônica Vermont | De 751 a 1000 | 3,32 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2018.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2018
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
Fonte: ECONET EDITORA