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RJ – “TÔNICA VERMONT” PASSA A CONSTAR NO ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 185/17 – BASE DE CALCULO DO ICMS ST

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A Portaria SSER nº 162 de 20 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 28/08/2018, “acrescenta mercadorias ao anexo único da Resolução SEFAZ n° 185/2017, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.” 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 24 da Lei n° 2.657/1996, e no Processo n° E-04/044/100053/2018,

RESOLVE:

Art. 1° Ao Anexo Único da Resolução SEFAZ n° 185, de 26 de dezembro de 2017, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I – ao inciso

II – REFRIGERANTES:

2.3 – Outras Marcas:

Subitem  Marca  Volume (ml)  PET  Vidro/PET Retornável  Lata  Vidro Não Retornável/Descartável
2.3.107  Tônica Vermont  De 751 a 1000  3,32

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2018.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2018

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

Fonte: ECONET EDITORA

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