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Classificação Fiscal de Mercadorias – Simples ou Complexo

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Não sei a Classificação Fiscal de Minhas Mercadorias, como faço para Efetuar a Classificação Fiscal de forma segura?

Se você é leigo no assunto “Classificação Fiscal” saiba que há profissionais especializados que fazem esse trabalho para você (esse é o nosso caso). Nada melhor que cada um atuar em sua especialidade. Porém se mesmo assim você quer tentar classificar suas mercadorias, identificando assim o código NCM mais adequado, para num segundo momento identificar a tributação, então você precisa primeiramente conhecer os seguintes pontos:

a) O que é o Sistema Harmonizado, Nomenclatura Comum do Mercosul, TIPI, etc.

b) Como é sua estrutura e divisão.

c) Que fatores eu devo levar em conta para classificar com segurança.

d) Quais são as regras, normas e notas que devo observar.

Agora vamos falar de cada ponto de forma mais clara, porém resumida.

a) O que é o Sistema Harmonizado e NCM.

O Sistema Harmonizado é um catálogo técnico de classes de mercadorias para as quais é atribuído um código de identificação, assim como temos nosso RG. Ele o SH – Sistema Harmonizado, foi criado na Bélgica, pela Organização Mundial Alfandegária, com intuito de facilitar o comércio internacional. E conta hoje com cerca de 190 países integrantes, os quais fazem uso dessa nomenclatura de mercadorias e seus códigos.

b) Como é sua estrutura e divisão.

Visando facilitar a identificação dos códigos das mercadorias convencionou-se dividir esse imenso catálogo de mercadorias em 21 seções e cada uma delas abordando alguns capítulos, perfazendo o total de 99 capítulos. Por exemplo os capítulos 84 e 85, que incluem máquinas, formam a seção de número XVI.

É com base nesse catálogo, denominado Sistema Harmonizado que foram criadas as demais tabelas, NBM, NCM, NALADI, TIPI, TEC, etc.

Para classificar as mercadorias, obtendo seu código NCM respectivo vamos fazer uso da Nomenclatura Comum do Mercosul, pois é ela que nos dá o código NCM completo, com 8 dígitos, ao passo que o Sistema Harmonizado, que é a base de tudo é composto de apenas seis dígitos e serve de esqueleto para todas as tabelas dos países associados à OMA.

c) Que fatores eu devo levar em conta.

É fundamental conhecer muito bem a mercadoria a ser classificada, sua composição, sua aplicação, se é parte, peça ou componente de outra mercadoria. Também é fundamental ter conhecimento das possíveis denominações, nome popular, nome comercial, nome técnico e nome científico e saber a relação entre eles. Por exemplo ao nome popular de engrenagem se dá o nome técnico de roda dentada, ao nome popular de mortadela se dá o nome técnico de embutido. São milhares de mercadorias que recebem denominação diferente em relação aos seus nomes mais populares. Por essa razão é fundamental possuir esse conhecimento, essas informações.

d) Quais são as regras, normas e notas que devo observar.

Apesar das tabelas (catálogos) serem divididos em seções e capítulos, com descrição detalhada das mercadorias inclusive em suas posições, itens e sub itens, é fundamental conhecer muito bem as Regras que norteiam a Classificação Fiscal de Mercadorias, pois muitas vezes uma mercadoria pode nos dar a entender que deve ser classificada naquela seção, naquela capítulo, com aquele código NCM, porém as regras podem dar outro entendimento. As Notas de Seção, as Notas de Capítulos e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, podem também apresentar exceções e observações que mudam o entendimento original. É em razão desses fatores que muitas empresas, mesmo sem saber, fazem uso de um código NCM indevido.

Mesmo conhecendo todos esses fatores somente a experiência contínua nesse trabalho nos dará mais segurança ao ato de exercer a Classificação Fiscal de Mercadorias.

A grande incidência de erros de classificação fiscal se dão ao fato de a grande maioria que se embrenha nessa tarefa fazer uso apenas das descrições das mercadorias constantes nas tabelas de nomenclatura utilizadas, sem atentar-se às regras, normas e notas, pois além de serem extensas muitas vezes exigem conhecimento merceológico para melhor interpretação e aplicação. Muitas notas apresentam exceções e peculiaridades inerentes aos diversos tipos de mercadorias existentes e sua peculiaridades diversas.

Uma peça pode parecer que deva ser classificada como parte ou componente de uma mercadoria, mas se atentando à essas notas o entendimento poderá divergir. Ou o contrário, uma peça comum pode nos parecer que deva receber sua classificação específica, como um fio elétrico por exemplo, mas com base nas notas esse entendimento pode mudar para outras duas vertentes, pois poderá ser classificado como parte de uma mercadoria, ou ainda como um terceiro componente, com classificação mais específica.

Tudo isso vai interferir na tributação da mercadoria pois é o Código NCM que a determinará. Uma classificação fiscal inadequada, além de gerar tributação excessiva ou deficitária pode ainda gerar multas aplicadas pelo fisco.

A falsa noção que se tem é que há um catálogo de mercadorias, uma tabela, e nele localizamos a mercadoria pelo nome e assim identificamos o código NCM e pronto. Quiçá o procedimento de Classificação Fiscal de Mercadorias fosse tão simples assim, mas não é. Afinal há milhares e milhares de tipos de mercadorias. Há centenas de tipos de máquinas, de equipamentos, de parafusos, de suportes, de hastes, de ferramentas, de peças e partes, de preparações químicas e alimentícias, etc, e cada uma é produzida de uma forma, como uma determinada matéria prima, ou várias, e para aplicações diferenciadas. Até mesmo o acondicionamento da mercadoria pode interferir em sua Classificação Fiscal, uma mesma mercadoria pode apresentar dois códigos NCM diferentes, de acordo com a forma como é acondicionada ou mesmo seu volume, ou capacidade de armazenar uma matéria.

Em suma, se não tem certeza, se pode haver dúvidas, não faça, procure um especialista o qual se responsabilize pelo ato de classificar, muitas das vezes fornecendo até mesmo um documento comprobatório, um Laudo de Classificação Fiscal.

Claudio Cortez Francisco
Classificador Fiscal de Mercadorias

Fonte: Portal Contábeis

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