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Comissão aprova projeto com novas regras para telemarketing

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Texto limita os horários das ligações de telemarketing ativo e determina que o operador se identifique imediatamente, citando para qual empresa trabalha e um número de retorno

Comissão de Transparência, Fiscalização e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 14, projeto que disciplina serviços de telemarketing para tentar inibir práticas abusivas contra os consumidores. Caso não haja recurso, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.

Pelo texto, ficam limitados os horários das ligações de telemarketing ativo: das 10h até às 21h, de segunda a sexta-feira; e das 10h às 13h, no sábado. Na ligação, o operador deverá identificar-se imediatamente, citando para qual empresa trabalha e informar um número de retorno.

Em casos de chamadas com voz gravada, os fornecedores terão que disponibilizar uma tecla interruptiva que possa retirar o contato do consumidor do cadastro do telemarketing da empresa pelo período de seis meses.

“O projeto foi concebido para frear uma realidade que hoje incomoda muitos brasileiros, os quais são diariamente assediados comercialmente mediante ligações telefônicas produzidas contra a vontade, de forma reiterada e persistente e em horas inoportunas”, explicou o senador Roberto Muniz, autor da proposta.

Segundo Muniz, algumas regras presentes na proposição já estão em consonância com o Código de Ética do Programa de Auto-Regulamentação do setor de relacionamento (PROBARE), mas não são respeitadas pelas empresas. “Essas entidades preveem muitas normas protetivas aos consumidores, mas são costumeiramente inobservadas pelas operadoras de telemarketing ativo.”

OUTRAS REGRAS

O texto proíbe a reiteração da mesma oferta de produtos ou serviços para consumidores que já tenham recusado a oferta. Também veta a possibilidade de as empresas usarem pesquisas e sorteios como pretexto para continuar a ligação quando o verdadeiro objetivo for a venda.

A proposta estabelece ainda que não é permitido contato com consumidor para oferecer produtos ou serviços por este cancelado pelo prazo de 12 meses após o encerramento do contrato. As empresas não poderão ultrapassar três chamadas telefônicas para um mesmo consumidor no mesmo dia.

Fonte: Portal Contábeis (texto), TecMundo (imagem destacada)

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