The Blog Single

LEGISLAÇÃO – DISTINÇÃO – MUDANÇA COM A REFORMA TRABALHISTA

Artigos

De acordo com a reforma trabalhista a contribuição sindical está condicionado a autorização prévia e expressa dos funcionários, tem sindicatos que estão enviando correspondência dizendo que a mesma tem que ser descontada e que é inconstitucional, seguindo a Lei estamos enviando o modelo de carta de autorização para desconto, o qual o funcionário deve preencher, assinar e a empresa enviar para o escritório.

Contribuição Sindical: A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória (até nov/2017), será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.

Nota: A Reforma Trabalhista trouxe significativa mudança quanto à obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical, pois de acordo com o art. 579 da CLT,  a partir de 11.11.2017 (prazo estabelecido pela Lei 13.467/2017) o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos empregados, deixando de ser obrigatório o desconto de 1 dia do salário no mês de março de cada ano.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
“Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

XXVI – liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

MODELO

 

 

AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

_________________________________________________, portador da CTPS nº _____________, Série nº _______________, CPF nº _________________________, EMPREGADO DA EMPRESA ___________________________________________________, CNPJ nº ________________________________, com sede à _______________________________________________________________________, AUTORIZO O EMPREGADOR A REALIZAR O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, conforme previsão legal na Lei nº 13.407/2017.

, ______ de _________________ de 20____.

_______________________________________

Assinatura do Trabalhador

Fonte: JS Contadores

Deixe um comentário