Prorrogado o prazo para apresentação de recurso, relativo ao processo de verificação do atendimento aos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária
O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, considerando o que consta no Processo nº E-04/058/2/2018 e a necessidade de garantir aos contribuintes o direito contraditório e à ampla defesa, prorroga para 31 de janeiro de 2018 o prazo final para apresentação do recurso referido no § 8°, do art. 5°, da Resolução SEFAZ n° 108, de 28 de julho de 2017, para os estabelecimentos intimados no mês de dezembro de 2017.
Fonte: SEFAZ-RJ