Sefaz/RJ exclui Distribuidora do Decreto 44.498/2013
PORTARIA SUFIS N° 068, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
(DOE de 27.10.2017)
Altera a Portaria SAF n° 1507/14, que dispõe sobre o regime de tributação diferenciado instituído pelo Decreto n° 44.498/2013, revogando a Portaria SAF n° 1722, de 01 de abril de 2015.
O SUPERINTENDETE DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso da competência estabelecida pelo inc. II da Resolução n° 728/2014,
RESOLVE:
Art. 1° Excluir da Portaria SAF n° 1507/2014, a seguinte empresa.
ANEXO I
EMPRESA ENQUADRADA NO REGIME ESPECIAL DO DECRETO N° 44.498/2013
INSCRIÇÃO |
CNPJ | EMPRESA COMERCIAL | PROCESSO N° |
77.541.454 | 05.622.093/0001-00 | TOP CHICLE COMERCIAL EIRELI ME | E-04/043/32/2016 |
RODRIGO BAPTISTA DA SILVA
Superintendente de Fiscalização
Fonte: SEFAZ-RJ