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Sefaz/RJ exclui Distribuidora do Decreto 44.498/2013

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PORTARIA SUFIS N° 068, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

(DOE de 27.10.2017)

Altera a Portaria SAF n° 1507/14, que dispõe sobre o regime de tributação diferenciado instituído pelo Decreto n° 44.498/2013, revogando a Portaria SAF n° 1722, de 01 de abril de 2015.

O SUPERINTENDETE DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso da competência estabelecida pelo inc. II da Resolução n° 728/2014,

RESOLVE:

Art. 1° Excluir da Portaria SAF n° 1507/2014, a seguinte empresa.

ANEXO I
EMPRESA ENQUADRADA NO REGIME ESPECIAL DO DECRETO N° 44.498/2013

INSCRIÇÃO

CNPJ EMPRESA COMERCIAL PROCESSO N°
77.541.454 05.622.093/0001-00 TOP CHICLE COMERCIAL EIRELI ME E-04/043/32/2016

RODRIGO BAPTISTA DA SILVA
Superintendente de Fiscalização

Fonte: SEFAZ-RJ

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